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Os médicos e o aborto
A ideia por detrás da despenalização é a de que as mulheres que desejem realizar um aborto (as que necessitam já o podem fazer à luz da Lei actual) possam recorrer aos hospitais e, assim, beneficiarem de melhores cuidados de higiene e dos serviços de pessoal especializado.
Mas será que os médicos estarão dispostos a realizar abortos sem razões médicas que os justifiquem?
E, caso estejam, poderão fazê-los à luz do seu Código Deontológico?
A resposta à primeira pergunta é sim. Alguns médicos são a favor do aborto e não terão nenhum problema em realizar abortos independentemente das razões invocadas para a sua realização.
A resposta à segunda pergunta é um rotundo NÃO!
O Código Deontológico dos Médicos é explícito nesse ponto. Segundo o número 2 seu Artigo 47.º "Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia." e segundo o Artigo 45.º "O Médico deve abster-se de quaisquer cuidados terapêuticos ou diagnósticos não fundamentados cientificamente, (...)". (consulte o Código para mais Artigos)
Pergunta-se, os médicos são obrigados a seguir o Código Deontológico? Bem, não sou médico mas, se não forem, para que existirá o Código Deontológico?
Levanta-se naturalmente a questão de o que acontecerá aos que violarem o Código Deontológico.
O Código Deontológico constitui Lei, o que fará com que os médicos que realizarem abortos sem que existam razões médicas que os justifiquem estarão a violar a Lei. No entanto, as eventuais sansões poderão não ser fáceis de determinar ou de aplicar (principalmente se as opiniões estiverem muito divididas).
Perguntar-se-á também se os médicos não deverão ser obrigados a realizar os abortos. Essa pergunta é fácil de responder: Não, não podem.
Como poderá alguém ser obrigado a realizar um acto que vai contra a sua consciência e contra todo o seu sentido de vida? A propósito, o Código Deontológico dos Médicos também é explícito quanto a esse ponto.
A nova Lei (ou, pelo menos, o que vai ser referendado) não diz que as mulheres têem direito a fazer um aborto mas apenas que "não serão penalizadas se o fizerem até às 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado".
Se os médicos estiverem vinculados ao seu Código Deontológico, ficaremos na situação caricata de as únicas pessoas que poderão realizar abortos serem precisamente aquelas que se pretende impedir de os fazerem, pelo menos os que não estão previstos na Lei actual.
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