Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


Relacionado
A Lei
O Aborto

antes: Início a seguir: O Aborto

Tudo isto para resolver o quê?

Todos os anos são realizados dezenas de milhar de abortos em Portugal.
Desse número, apenas algumas centenas são realizadas em hospitais.

Uma vez que o aborto realizado em circunstâncias diferentes das previstas na Lei é punido com pena de prisão (nos escassos casos de condenação reduzida a multa), algumas mulheres, normalmente as com mais poder económico, deslocam-se a Espanha ou a Inglaterra, onde o aborto não está sujeito às mesmas restrições que em Portugal, para realizar os abortos.
No entanto, a maior parte das mulheres que optam por abortar fazem-no clandestinamente, em clínicas ou casas particulares, muitas vezes sem as devidas condições de higiene e por pessoal não-qualificado.

As condições em que a maior parte dos abortos são realizados leva a que, frequentemente, surjam complicações e algumas mulheres tenham que recorrer aos hospitais.
Por vezes, as complicações não são atendidas a tempo e algumas mulheres sofrem lesões físicas que podem tornar-se permamentes e, nalguns casos, levar à morte.

Para combater este problema, a Juventude Socialista (JS) apresentou em 1997 uma proposta de Lei que previa a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (vulgo "aborto") até às 12 semanas. A ideia era a de que, com a despenalização, as mulheres poderiam recorrer livremente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a realização dos abortos, o que levaria a uma redução dramática no número de abortos clandestinos e consequente diminuição de casos de complicações pós-aborto.

Mas o aborto é uma questão bastante polémica e a proposta foi chumbada no Parlamento, apenas por um voto.

Um ano depois, em Janeiro de 1998, a JS apresentou novamente o projecto com o prazo reduzido para 10 semanas. Desta vez o projecto foi aprovado.

O objectivo desta Lei é, portanto, erradicar o aborto clandestino da sociedade Portuguesa através da disponibilização de uma alternativa segura (adequadas condições técnicas e de higiene e pessoal qualificado).

antes: Início a seguir: O Aborto