Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


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Que razões levam as mulheres a abortar?

Esta pergunta difícil mas também não é fácil de responder.
Não é difícil porque não é demasiado complicado imaginar as razões porque uma mulher não desejará levar uma gravidez até ao fim. Não é fácil porque se torna necessário chamar as coisas pelos seus nomes e a experiência diz que não é "politicamente correcto" acusar aqueles que se apresentam como vítimas.

Razões de saúde
O motivo mais imediato é realmente o facto de a mulher ter problemas médicos que tornem perigoso levar a gravidez até ao fim. Estas razões não se prendem apenas com os aspectos físicos. Incluem também o aspecto psiquico e já estão previstos nas alíneas a) e b) do número 1. do artigo 142º do Código Penal.

Malformação do feto
Muitos fetos, por diferentes ordens de causas, podem apresentar lesões e/ou malformações que comprometam o seu desenvolvimento e a sua vida futura, se chegar a nascer. Muitas mães, para evitar sofrimento desnecessário, a si e à criança, optam por abortar. Estes casos estão previstos na alínea c) do número 1. do artigo 142º do Código Penal.

Doença hereditária ou transmissível ao feto
Doenças como a SIDA são transmissíveis através do sangue, pelo que uma criança nascida de uma mulher seropositiva será também ela portadora da doença. Uma vez que ainda não há cura para a SIDA e esta é uma doença de consequências terríveis, poderá ser incluída nos dois casos anteriores, Razões de Saúde e Malformação do feto. Estes casos estarão, assim como doenças semelhantes, previstos no do número 1. do artigo 142º do Código Penal.

Violação
Se a gravidez fôr resultado de violação, prolongar a gravidez é prolongar, eventualmente por muitos anos, a recordação de um acto bárbaro e inexplicável. Para evitar o prolongamento do trauma da violação, algumas mulheres optam por abortar. Estes casos estão previstos na alínea d) do número 1. do artigo 142º do Código Penal.

A idade da mãe
Os jovens iniciam cada vez mais cedo a sua vida sexual. Como a curiosidade e a pressão social precede a maturidade, nem sempre se tomam as devidas precauções e muitas jovens adolescentes engravidam. Uma vez que uma gravidez precoce pode perturbar toda a vida futura de uma jovem, muitas optam por abortar, muitas vezes sem o conhecimento dos pais. Estes casos não estão previstos na Lei actual mas podem ser muito reduzidos com educação sexual adequada e aconselhamento e acompanhamento dos jovens.

Razões económicas
Em muitos casos, uma gravidez não-planeada torna-se indesejável pela consciência de que dificilmente a família poderá suportar os encargos que uma nova criança trará. A perturbação que uma gravidez destas trará à vida familiar, nomeadamente no plano económico-financeiro, é razão suficiente para a mulher decidir abortar. Estes casos não estão previstos na Lei actual mas poderão ser reduzidos a quase 0 (zero) com planeamento familiar e o recurso à esterilização de um dos membros do casal.

Razões profissionais
Estar há pouco tempo num emprego ou a perspectiva de promoção a curto-médio prazo podem tornar uma gravidez não-planeada num grande inconveniente. Para algumas mulheres, esta é razão suficiente para abortar. Estes casos não estão previstos na Lei actual mas poderão ser reduzidos a quase 0 (zero) com planeamento familiar. O recurso à esterilização de um dos membros do casal pode não ser a melhor solução, uma vez que a situação poderá mudar.

Outras razões
As outras razões prendem-se, p.e., com a gravidez, planeada ou não, acontecer numa altura de mudança imprevisível, tal como o fim de uma relação. Estes casos não estão previstos na Lei actual e, apenas no caso de não terem sido planeadas, poderão ser reduzidos a quase 0 (zero) com planeamento familiar.

Conclusão
A conclusão mais óbvia é que, exceptuando apenas alguns casos residuais e em que a responsabilidade não poderá ser assacada a outros que não os pais, os casos de gravidez que levam ao aborto e que não estão previstos na Lei actual são perfeitamente evitáveis através de educação sexual e de planeamento familiar. Naturalmente que o planeamento familiar e a anti-concepção exigem esforço e, acima de tudo, responsabilidade.
Ao despenalizar totalmente o aborto até às 10 semanas, a nova Lei só estará a pactuar com essa situação e a contribuir para a piorar.

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