Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


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Casos de gravidez por ano, quando se usa um método anti-concepcional
Capa Cervical
9%
Contraceptivos Orais Combinados
1 em 1.000
Depo-Provera
3 em 1.000
Diafragma
6%
DIU Cobre T 380 A
menos de 1%
DIU Levonorgestrel
1 em 1.000
DIU Progestasert
2%
Espuma
6%
Implantes de Norplant
1 em 1.000
Película Vaginal Contraceptiva
6%
Pílulas de Progestin (mini-pílulas)
1 em 200
Preservativo Feminino
5%
Preservativo Masculino
3%

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As alternativas à despenalização do Aborto

A alternativa à despenalização do aborto é a não despenalização do aborto.

Se se considerar apenas o princípio da liberdade para optar para pelo aborto, não existem outras alternativas.
Mas, se a intenção é acabar com o aborto clandestino e com as graves consequências que este acarreta, existem alternativas. Alternativas essas que, ao contrário da despenalização, darão resultados sensíveis.

Em primeiro lugar, é necessário distinguir entre o fenómeno do aborto e as suas causas. A razão porque existe aborto é porque mulheres e jovens engravidam sem o desejarem. E as mulheres e jovens engravidam sem o desejarem porque ou não usufruem de uma sexualidade responsável ou porque não utilizam correctamente os meios anti-concepcionais disponíveis.

Em segundo lugar, tendo presentes as causas, deve-se definir qual é a melhor abordagem para as combater e eliminar.

Nenhuma mulher engravida de propósito só para fazer um aborto. Portanto, quem engravida sem o desejar é porque ou não sabe ou não quer deixar de engravidar. O "não querer" não tem a ver com desejar que isso aconteça mas sim com o "não estar para fazer o que é necessário para que não aconteça". É a falta por omissão e não por acção.

Para a falta de cuidados anti-concepcionais, a solução não pode deixar de ser mais e melhor informação e a disponibilização a toda a população de meios anti-concepcionais. Isto não é difícil, apenas exige trabalho.
O resultado só poderá ser uma população mais informada e mais consciente. O planeamento familiar só poderá trazer vantagens em termos sociais e económicos.

Para um comportamento irresponsável a solução é educação sexual nas escolas (desde os primeiros anos). Se os jovens tiverem consciência da sua sexualidade, discutirem entre si e com os mais velhos (pais e professores) as questões relativas ao sexo, o seu comportamento evoluirá naturalmente no sentido de ser mais responsável e saudável.

Mas a educação e a prevenção não resolverá todos os casos de gravidez indesejada. Nos outros casos, forçosamente residuais se a educação e a prevenção forem bem feitas, o Estado também tem a obrigação de intervir.

Muitas mulheres e jovens decidem não ter as crianças por receio de não terem as condições para as criar. Nestes casos, o Estado deverá contribuir, através da assistência social, de forma a que nenhuma mulher ou jovem seja obrigada a abandonar os estudos ou a deixar de trabalhar para criar um filho.
Este tipo de intervenção não deixará de ser coerente com a iniciativa do Rendimento Mínimo Garantido.

As medidas anteriormente apresentadas podem perfeitamente ser tomadas paralelamente à despenalização. Mas se a opção fôr a despenalização, há mais algumas coisas que devem ser feitas.

Alguns defenderão que todos temos o direito de ter um comportamento irresponsável, desde que não hajam consequências directas noutras pessoas, e, portanto, o Estado não deve intervir nesse campo.
Ridículo. Todos dependemos uns dos outros e o comportamento social de cada um de nós tem consequências na vida das outras pessoas. O Estado tem a obrigação de intervir na sociedade de forma a que os cidadãos sejam cada vez mais informados, educados e responsáveis.

Todos temos o dever de ter um comportamento responsável. Nesse sentido, o Estado, ao despenalizar o aborto não poderá deixar de se proteger contra o abuso que se possa fazer desse direito adquirido.
Fará sentido que uma mulher possa recorrer aos hospitais para realizar 3 ou 4 abortos por ano? Independentemente de suportar ou não os custos, essa mulher estará a obrigar ao desvio de meios que poderiam ser utilizadas em intervenções mais essenciais à vida humana.

Uma salvaguarda que o Estado podia (devia?) reclamar seria a de limitar o número de abortos em hospitais públicos a 2 por mulher. Quando uma mulher recorresse a um hospital público para realizar o seu segundo aborto, ser-lhe-iam laqueadas as trompas. Dessa forma, a mulher não engravidaria mais até que essa intervenção fosse revertida.

O problema é que este tipo de medida vai contra o conceito do direito ao corpo. Terá o Estado o direito de dizer quando uma mulher se deve sujeitar a tal intervenção? Não será isso equivalente a obrigar uma mulher a abortar?
Também esta será uma questão de princípio.

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