Casos de gravidez por ano, quando se usa um método anti-concepcional
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Capa Cervical 9%
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Contraceptivos Orais Combinados 1 em 1.000
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Depo-Provera 3 em 1.000
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Diafragma 6%
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DIU Cobre T 380 A menos de 1%
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DIU Levonorgestrel 1 em 1.000
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DIU Progestasert 2%
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Espuma 6%
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Implantes de Norplant 1 em 1.000
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Película Vaginal Contraceptiva 6%
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Pílulas de Progestin (mini-pílulas) 1 em 200
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Preservativo Feminino 5%
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Preservativo Masculino 3%
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As alternativas à despenalização do Aborto
A alternativa à despenalização do aborto é a não despenalização do aborto.
Se se considerar apenas o princípio da liberdade para optar para pelo aborto, não existem outras alternativas.
Mas, se a intenção é acabar com o aborto clandestino e com as graves consequências que este acarreta, existem alternativas. Alternativas essas que, ao contrário da despenalização, darão resultados sensíveis.
Em primeiro lugar, é necessário distinguir entre o fenómeno do aborto e as suas causas. A razão porque existe aborto é porque mulheres e jovens engravidam sem o desejarem. E as mulheres e jovens engravidam sem o desejarem porque ou não usufruem de uma sexualidade responsável ou porque não utilizam correctamente os meios anti-concepcionais disponíveis.
Em segundo lugar, tendo presentes as causas, deve-se definir qual é a melhor abordagem para as combater e eliminar.
Nenhuma mulher engravida de propósito só para fazer um aborto. Portanto, quem engravida sem o desejar é porque ou não sabe ou não quer deixar de engravidar. O "não querer" não tem a ver com desejar que isso aconteça mas sim com o "não estar para fazer o que é necessário para que não aconteça". É a falta por omissão e não por acção.
Para a falta de cuidados anti-concepcionais, a solução não pode deixar de ser mais e melhor informação e a disponibilização a toda a população de meios anti-concepcionais. Isto não é difícil, apenas exige trabalho.
O resultado só poderá ser uma população mais informada e mais consciente. O planeamento familiar só poderá trazer vantagens em termos sociais e económicos.
Para um comportamento irresponsável a solução é educação sexual nas escolas (desde os primeiros anos). Se os jovens tiverem consciência da sua sexualidade, discutirem entre si e com os mais velhos (pais e professores) as questões relativas ao sexo, o seu comportamento evoluirá naturalmente no sentido de ser mais responsável e saudável.
Mas a educação e a prevenção não resolverá todos os casos de gravidez indesejada. Nos outros casos, forçosamente residuais se a educação e a prevenção forem bem feitas, o Estado também tem a obrigação de intervir.
Muitas mulheres e jovens decidem não ter as crianças por receio de não terem as condições para as criar. Nestes casos, o Estado deverá contribuir, através da assistência social, de forma a que nenhuma mulher ou jovem seja obrigada a abandonar os estudos ou a deixar de trabalhar para criar um filho.
Este tipo de intervenção não deixará de ser coerente com a iniciativa do Rendimento Mínimo Garantido.
As medidas anteriormente apresentadas podem perfeitamente ser tomadas paralelamente à despenalização. Mas se a opção fôr a despenalização, há mais algumas coisas que devem ser feitas.
Alguns defenderão que todos temos o direito de ter um comportamento irresponsável, desde que não hajam consequências directas noutras pessoas, e, portanto, o Estado não deve intervir nesse campo.
Ridículo. Todos dependemos uns dos outros e o comportamento social de cada um de nós tem consequências na vida das outras pessoas. O Estado tem a obrigação de intervir na sociedade de forma a que os cidadãos sejam cada vez mais informados, educados e responsáveis.
Todos temos o dever de ter um comportamento responsável. Nesse sentido, o Estado, ao despenalizar o aborto não poderá deixar de se proteger contra o abuso que se possa fazer desse direito adquirido.
Fará sentido que uma mulher possa recorrer aos hospitais para realizar 3 ou 4 abortos por ano? Independentemente de suportar ou não os custos, essa mulher estará a obrigar ao desvio de meios que poderiam ser utilizadas em intervenções mais essenciais à vida humana.
Uma salvaguarda que o Estado podia (devia?) reclamar seria a de limitar o número de abortos em hospitais públicos a 2 por mulher. Quando uma mulher recorresse a um hospital público para realizar o seu segundo aborto, ser-lhe-iam laqueadas as trompas. Dessa forma, a mulher não engravidaria mais até que essa intervenção fosse revertida.
O problema é que este tipo de medida vai contra o conceito do direito ao corpo. Terá o Estado o direito de dizer quando uma mulher se deve sujeitar a tal intervenção? Não será isso equivalente a obrigar uma mulher a abortar?
Também esta será uma questão de princípio.
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